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Seguro para construção: O que você precisa saber

Seguro para construção: O que você precisa saber

Seguro para Construçao

Toda a atividade envolve riscos. Então, com a construção civil não poderia ser diferente. Pois quando se inicia qualquer obra ou reforma, aparecem inúmeras responsabilidades financeiras e jurídicas que podem acarretar em uma série de problemas se algo inesperado acontecer. Daí a necessidade de poder contar com um seguro para construção.

É ele, o seguro para construção (seguro de riscos de engenharia ou seguro de obras), que  garante a proteção contra perigos que afetam todo tipo de obra na construção civil. Já que trata-se de uma modalidade de seguro ainda pouco conhecida no país, mas tem extrema importância e por vezes obrigatória, como em casos de licitações públicas.

Entenda melhor como funciona o seguro para construção e veja todas as vantagens de sua contratação.



 

Boa leitura e mãos à obra!!

O que é o seguro para construção?

O seguro para construção, como qualquer outro tipo de seguro, tem como característica principal a transferência do risco com a consequente redução de potenciais perdas que possam ocorrer durante a execução do projeto.

Ele deve ser  avaliado pelo profissional da construção civil como parte do seu programa de gerenciamento de riscos no caso de obras em fase de construção, ampliação ou reforma. E, em conjunto com outras medidas, cobre imprevistos e também erros que surgirem durante a execução do projeto.

Muitos acidentes e irregularidades acontecem no dia a dia de uma obra e a fiscalização se mostra cada vez mais presente em todo o país. Isso mostra como esse seguro pode ser útil, independentemente do tipo e do tamanho da sua construção. Afinal, mesmo que tenham sido tomadas todas as medidas de segurança no canteiro de obras.

O seguro para construção resguarda a empresa ou o construtor autônomo de despesas extraordinárias que podem surgir com danos imprevistos durante uma obra, instalação e montagem de estruturas e/ou equipamentos, além de prejuízos inesperados.

Quem pode contratar o seguro?

O seguro para construção pode ser contratado pelos profissionais responsáveis pela própria obra, ou seja,  engenheiros ou construtoras.

Mas ele pode também ser contratado por pessoas físicas no caso de reformas, ampliações ou construção. Seja para  uso pessoal ou com fins de investimento.

seguro de obra - seguro para construção

 

O que o seguro para construção cobre?

Considerando a distinção entre as modalidades de seguros que são oferecidos para a construção civil e que cada seguradora tem um serviço específico quando se trata de seguro para construção, podemos dizer que, no geral, um contrato desse tipo cobre,  durante a vigência da apólice:

1.Acidentes de causa súbita e imprevista no canteiro de obras

O seguro cobre indenização em caso de acidentes de causa súbita e imprevista que aconteçam no canteiro de obras.

2. Danos em consequência de erros de projeto

Ele pode ser acionado em casos de acidentes ocorridos no local do risco ou no canteiro de obras, como consequência de erro de projeto em construções.

3. Despesas extraordinárias

O contrato de seguro para construção assegura o pagamento de despesas extraordinárias de mão de obra para serviços noturnos ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte nacionais, até o limite máximo da cobertura. Mas importante, esses serviços devem estar previstos na apólice.

4. Despesas de desentulho do local

Garante o pagamento das despesas de desentulho geradas após à reparação ou reposição de qualquer objeto danificado na obra em razão de acidentes cobertos pela apólice.

5. Tumultos, greves e lockout

Cobertura adicional para danos que possam ser causados à obra em decorrência de tumultos, greves ou “lockout”.

6.Responsabilidade civil geral (com e sem fundações)

Caso o segurado seja responsabilizado civilmente devido a reclamações por danos causados involuntariamente a terceiros, o seguro para construção garante o pagamento dos valores indenizatórios após sentença judicial transitada em julgado ou acordo.

Também estão garantidos os honorários de advogados e outros custos judiciais.

7. Propriedades circunvizinhas 

Cobre os danos físicos acidentais decorrentes da construção, com ou sem fundações, em bens de propriedade do segurado já existentes no local do risco.

Por sua vez, também estão cobertos os bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle.

8. Obras concluídas 

O seguro cobre os danos físicos acidentais causados às obras civis finalizadas e às máquinas e equipamentos utilizados em apoio à execução da obra.

9.Despesas de salvamento e contenção de sinistros

Garante o pagamento das despesas com providências de emergência para salvar e/ou conter as consequências de um sinistro.

10. Responsabilidade civil cruzada

Cobre os danos materiais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos relacionados à obra.

11. Instalações provisórias

Cobre os danos físicos acidentais causados às instalações provisórias onde se localizam o escritório, refeitório, alojamento, depósito de materiais e outras instalações que servem de apoio à obra.

12. Manutenção simples

Os danos físicos acidentais causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas, ocorridos dentro do período de manutenção são cobertos pelo seguro para construção.

13. Manutenção ampla

Cobre os danos físicos acidentais, ocorridos no canteiro de obras ou no local do risco, causados pelos empreiteiros segurados no curso das operações por eles realizadas quando ocorrem ou são verificados durante o período de manutenção.

14. Ferramentas de pequeno e médio porte/escritório e eletrônicos

Cobre os danos físicos acidentais de causa externa causados às ferramentas e aos equipamentos de pequeno e médio porte de propriedade do segurado ou por ele alugados utilizados exclusivamente no canteiro de obras.

15. Equipamentos móveis e estacionários utilizados na obra

Cobre os danos físicos acidentais de causa externa, ocorridos dentro ou fora do canteiro de obras ou local do risco, causados a equipamentos móveis ou estacionários de propriedade do segurado ou por ele alugados.

16. Transporte de materiais a serem incorporados à obra

Cobre os danos físicos acidentais causados aos materiais, que serão incorporados à obra, durante o transporte realizado pelo próprio segurado ou por um terceiro que possua vínculo empregatício com o mesmo.

17. Honorário de perito

O seguro para construção pode garantir ainda as quantias gastas com honorários de serviços profissionais prestados por arquitetos, engenheiros, peritos e consultores necessários à análise e investigação da causa, natureza e extensão dos danos físicos cobertos pela apólice.

18. Equipamentos de informática /escritório

Cobre ainda perdas e danos materiais ocasionados por roubo ou furto qualificado de equipamentos de informática e de escritório, de propriedade do segurado e/ou por ele alugados, situados na obra e nas instalações provisórias do canteiro.

O que o seguro para construção não cobre?

O setor da construção civil conta com outros seguros desenvolvidos com finalidades distintas do seguro para construção. Assim, pode ser que exista alguma confusão entre os produtos.

Entre as principais apólices do setor podemos destacar:

  • Seguro Garantia de Entrega de Obra (SGEO): seu objetivo é evitar atrasos de entrega, o que é garantido por meio do acompanhamento da obra, análise de risco, entre outros processos;
  • Decenal: assegura a cobertura da edificação contra danos estruturais por 10 anos a contar da conclusão da obra;
  • Seguro para Obras de Infraestrutura: com condições direcionadas para as obras públicas.

Visto isso, segue uma lista do que normalmente o seguro para construção não costuma cobrir:

  • Deterioração decorrente de condições ambientais;
  • Reparos, substituições e reposições de equipamentos;
  • Ocorrências com maquinários fora do local considerado de risco;
  • Atos terroristas e guerras;
  • Atos de autoridade pública;
  • Ação dolosa por parte do segurado ou beneficiário;
  • Radiação nuclear;
  • Extravio ou furto simples;
  • Objetos de valor, metais preciosos e afins;
  • Danos consequentes da armazenagem ou uso de explosivos

seguro para construção

Quais são as vantagens do seguro?

Como você pôde observar, o seguro para construção pode contar diversos tipos de coberturas de acordo com o tipo do empreendimento e das necessidades do projeto. Assim, a contratação do seguro é uma garantia que protege o empreendimento que está sendo construído ou reformadao, os funcionários e a própria construtora de gastos extras e prejuízos.

Mas para que não restem dúvidas sobre a importância do seguro, aqui estão alguns motivos para não deixar de fazer um seguro para cada obra da sua construtora:

Manter o empreendimento vivo

Imagine que no meio de um grande projeto, depois de milhões de reais já investidos, acontece um acidente e com isso, apesar de ninguém se ferir, boa parte do trabalho é arruinada. Isso é uma tragédia, não?

Sim, dependendo das condições financeiras da empresa, a obra pode se tornar inviável se for preciso arcar com o prejuízo do próprio bolso.

No entanto, se você tiver um seguro para construção com as coberturas necessárias, pode continuar o projeto e ainda ter lucro, mesmo que ainda menor por conta do atraso que será inevitável.

Conclusão: o seguro pode ser a diferença entre perder um empreendimento inteiro ou mantê-lo vivo, mesmo diante de grandes imprevistos.

Evitar que a empresa tenha maiores prejuízos

Se ocorrer algum acidente que estrague todo o trabalho já feito na obra e a sua empresa estiver trabalhando no projeto em parceria com outra empresa, o seguro também será de grande utilidade.

Nesse caso, a responsabilidade legal de pagar os danos é da empresa que está cuidando da obra. Se não tiver contratado um seguro, isso dificilmente vai terminar de outra forma que não seja uma longa briga na justiça com o proprietário do empreendimento.

Assim, além de gastar com advogados e perder o pagamento do serviço em questão, sua empresa ainda corre o risco de perder a ação e ainda precisar reembolsar todo o valor perdido no acidente.

Cumprir a legislação

A lei exige a contratação de um seguro para construção em muitos casos, para blindar o empreendimento e os envolvidos nele. Se esse for o caso de algum projeto no qual a sua empresa está envolvida, a questão se torna obrigatória.

Dessa forma, deixar de contratar o seguro além de não ser prudente diante de todos os riscos envolvidos, coloca sua empresa em uma posição delicada perante a justiça.

Mitos sobre o seguro de obras

Muitas empresas não chegam sequer a procurar uma seguradora na hora de construir porque possuem algumas ideias erradas sobre o produto. E entre esses “mitos” que rondam o seguro para construção podemos citar:

“O seguro é caro”

Se sua preocupação principal for o custo do seguro para construção, saiba que ele costuma variar de acordo com as coberturas contratadas e características da obra.

No entanto, podemos afirmar que seu valor está entre 0,1% a 2,5% do custo completo do projeto. Um valor baixo diante de toda a segurança e tranquilidade que a contratação do seguro ira proporcionar.

“As seguradoras não amparam o que eu realmente preciso”

Atualmente, as modalidades de cobertura são inúmeras, passando pelos equipamentos, funcionários, materiais, erros de projeto e muitas outras. Basta escolher aquela que melhor se encaixa nas suas necessidades.

“O seguro deve ser muito burocrático”

Na hora de contratar um seguro para construção não será solicitado nenhum documento que o  engenheiro ou responsável pela obra já não tenha em mãos.

Por sua vez, para reformas, a situação é mais simples e geralmente não há solicitação de documentos ou exigência de vistoria.

No entanto, para outras modalidades de obras, as seguradoras realizam vistoria e normalmente solicitam documentos como contrato de execução da obra, memorial descritivo, cronograma físico/financeiro e o projeto da obra.

seguro para construção

Como contratar o seguro?

Não é nada complicado contratar um seguro para construção, basta seguir esses três passos:

1. Procure um corretor de confiança

Como em outras modalidades de seguro, você precisa de um corretor para contratar a proteção da sua obra. Por isso, escolha alguém de confiança para te ajudar no processo. Peça indicações a outros profissionais do setor que já contrataram seguros para construção ou pesquise as opções existentes no mercado.

Um bom corretor é importante. Afinal, é ele que vai te indicar as melhores opções de contratação. No entanto, por melhor que seja o corretor, você precisa estar bem ciente do que procura.

Então, descubra quais as regras da seguradora em questão para o tipo de seguro que você deseja e entenda quais são as limitações, os diferenciais de mercado e como cada recurso ajuda (ou não) a proteger a empresa e os funcionários.

2. Compare os fatores mais relevantes

Antes de decidir com qual seguradora contratar, analise os fatores mais importantes na balança:

  • Qualidade do atendimento: em caso de problemas e é importante que você tenha a garantia de um bom atendimento;
  • Preço: busque a melhor condição com a melhor cobertura;
  • Estrutura: escolha uma seguradora que ofereça agilidade no atendimento e garantia de cobertura diante de problemas.

3. Dê entrada na documentação

Como já mencionamos, ao contrário do que se pensa, não existe muita burocracia na hora da contratação do seguro. Em geral, os documentos exigidos são aqueles que já estão na posse do engenheiro responsável pela obra.

Mas, no caso de obras grandes e complexas, podem ser necessários os seguintes documentos:

  • Memorial descritivo;
  • Projeto da obra;
  • Cronograma físico/financeiro da obra.

Pode ser necessário realizar vistorias no canteiro de obras para verificar se estão sendo observadas as normas de segurança.

Já no caso de obras menores, o processo de aprovação tende a ser mais simples e rápido. Assim, pode não ser necessária a apresentação de muitos documentos.

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Cuidados que precisam ser observados na hora da contratação do seguro para construção

As características do seguro precisam ser definidas de acordo com o projeto. Portanto, deve-se levar em consideração os riscos envolvidos e as perdas que podem surgir durante a execução da obra. Assim, o ideal é que seja feita uma cobertura é específica para cada obra.

Mas seja lá como for o seu seguro, é bom ficar atento nos seguintes pontos na hora de assinar o contrato:

  • Faça vários orçamentos e compare condições;
  • Observe o limite total da cobertura. Ele deve ser igual ao total previsto para a execução da obra, incluindo todos os custos;
  • Observe se os maiores riscos da obra serão cobertos;
  • Avalie a reputação da seguradora;
  • Não considere apenas o preço na hora de fazer a sua escolha;
  • Guarde todos os registros relativos à obra em execução. Isso vale, inclusive, para notas fiscais de produtos e serviços adquiridos para a construção.

O seguro de obra é essencial para manter a proteção jurídica e material da sua construtora diante de imprevistos. O custo-benefício da contratação compensa e ele é muito fácil de ser feito.

Por isso, não existem desculpas para não contratá-lo.

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