É muito importante que você saiba o que precisa para iniciar uma construção. Saiba o que é necessário para iniciar e legalizar a obra perante a justiça!
Primeiramente, confira se irá construir ou reformar. É necessário que o imóvel já exista ou a construção futura tenha junto a prefeitura o licenciamento de obras. Assim, você se assegura com relação a fiscalização.
Apesar de mostrarmos aqui qual é a documentação necessária para uma construção, é importante saber que isso não descarta a ajuda de um profissional experiente nessa questão, até mesmo por que, existem “N” situações.
Por isso, vale lembrar que para Iniciar uma Construção, a melhor coisa que você pode fazer é contratar um Arquiteto ou Engenheiro. Assim, ele poderá te orientar e resolver toda essa parte burocrática, te poupando tempo e esforços.
O profissional vai lhe assegurar sobre o terreno e a viabilidade do projeto, além de todas as documentações necessárias.
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O que você precisa saber antes de iniciar uma construção?
Código de Obras
A fiscalização pode identificar uma obra irregular, e isso acarretaria em multas, paralisação da obra e até demolição.
Por isso, deve-se consultar o código de obras de cada município antes de iniciar uma construção. Pois lá você encontrará uma lista de documentos necessários para tal.
O Código de Obras possui documentos específicos para atender a lei de uso e ocupação do solo de cada município.
Projeto Arquitetônico
O projeto arquitetônico contempla a planta baixa do imóvel. Possui a implantação do imóvel no terreno proposto, cortes (a quantidade varia para cada prefeitura), planta da cobertura. Também a fachada e vistas laterais, além de informações como os tipos de esquadrias, tamanho das aberturas, áreas dos cômodos e área total da construção.
Conforme já mencionado, toda documentação difere quando muda de município, alguns exigem que os projetos complementares. Sendo eles, estrutural, hidrossanitário e elétrico, sejam apresentados apenas quando a área é acima de uma metragem mínima estabelecida.
Memorial Descritivo
O memorial descritivo, assim como já diz o nome, descreve todo tipo, marca, modelo e tamanho do material utilizado no projeto, como: ferragens para estruturas, tipos de tijolos, revestimentos dos pisos internos e externos, marca e cor de portas e janelas, materiais sanitários, tamanho e cor de telhas etc.
O memorial descritivo também serve para avaliar o custo envolvido na obra e orientar o mestre de obras. Então, ao pensar em Iniciar uma Construção, você precisa ter no seu local de execução uma via do projeto aprovado! O memorial descritivo e a RRT/ART de responsabilidade do profissional, juntamente com o alvará de construção.
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Cronograma de Execução de Obra
Para Iniciar uma Construção você necessita de um cronograma de obra! E isso é responsabilidade do profissional, nele consegue-se acompanhar a execução de cada fase da construção. Então leve em conta planejar a compra dos materiais destinados às respectivas fases, também a contratação dos diversos profissionais para as específicas atividades!
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica
A RRT (Registro de responsabilidade técnica) emitida pelos Arquitetos e Urbanistas perante o CAU, ou a ART (Anotação de responsabilidade técnica) emitida pelos Engenheiros perante o CREA, são documentos necessários, onde o Arquiteto ou o Engenheiro assume junto ao CREA ou CAU a responsabilidade pela direção técnica da obra e a execução de todos os projetos na qual lhe foi confiado.
Requerimento
Todo órgão quer saber quem é o requerente para poder realizar o pedido. Por isso, não se esqueça de preencher um requerimento, com o nome e os dados do proprietário, e caso você esteja respondendo por ele, não se esqueça de anexar uma cópia da procuração.
Documentos como cópia da matricula, do contrato de compra e venda e dos documentos dos proprietários também devem ser anexados.
Alvará
Depois de você Iniciar uma Construção, e ter a provação do projeto junto a prefeitura e o recolhimento das taxas, a mesma fará a liberação e a emissão do alvará para construção.
Mas, lembrando que o lote não pode ter nenhuma pendência junto ao município e quando a construção for financiada, estes documentos acima serão exigidos para iniciar uma contratação.
Habilite-se / CVCO (Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras)
É um documento emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo assim que seja feito o cumprimento de todas as etapas no cronograma de obras e finalizada a construção.
O proprietário deve solicitar a vistoria de térmico de obra junto a Secretaria Municipal de Urbanismo, onde foi emitido o alvará de liberação, para que seja verificado se tudo foi cumprido de acordo com o projeto aprovado.
Então, depois de dar entrada no pedido do Habite-se, você tem 40 dias para pagar o ISS na prefeitura local, que é o imposto sobre o serviço da construção.
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CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos do INSS)
Este documento é emitido pela Receita Federal e é imprescindível para averbação da conclusão da obra no CRI – Cartório de Registro de Imóveis.
Todavia, o engenheiro ou arquiteto contratado irá orientar que no início da obra deve ser feita uma matrícula da mesma junto ao INSS visando recolher mensalmente os impostos relativos à execução de obra.
Terminada a obra deve-se comparecer a Receita Federal, munido de todos os comprovantes de recolhimento do INSS. Bem como do Habite-se, da ART e do projeto arquitetônico aprovado. Assim, verá se o valor recolhido está correto, caso contrário, será cobrado a diferença, depois disso é emitida a CND do INSS da obra.
O proprietário só é isento de pagar o INSS quando possuir um imóvel de área total de 70m² e for executada sem contratação de mão de obra assalariada. Conforme Art. 278 do Decreto n º 3048/99 de 6 de maio de 1999.
“Art. 278. Nenhuma contribuição é devida à seguridade social se a construção residencial for unifamiliar, com área total não superior a setenta metros quadrados, destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão-de-obra assalariada.”
Averbação da Conclusão da Obra no CRI – Cartório de Registro de Imóveis
Por fim, munido de toda documentação mencionada, o proprietário deve dirigir-se ao CRI do município e averbar a construção à matricula do imóvel.
Mas se o terreno for em condomínio fechado, você deverá atender também as exigências do conjunto residencial. Então, caso seja em áreas como: área de proteção ambiental ou locais tombados pelo patrimônio histórico, você também deverá obter a autorização da Secretaria do Meio Ambiente e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
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